Notícia

Geral - 08/04/2020 - Ações Educativas e Instrutivas estão sendo executadas pela Prefeitura de Crissiumal após denúncias de descumprimento das medidas estabelecidas


Polícia Civil instaurou procedimento criminal

A prefeitura de Crissiumal emitiu na manhã dessa quarta-feira (08) uma nota em relação a medidas executadas em relação a denúncias dos descumprimentos das medidas adotadas em prevenção ao Coronavírus.

Leia na íntegra

“O Executivo Municipal, conforme determina os Decretos Estaduais nº 55.128 e 55.154/2020, no sentido de cumprir o que assina o senhor Governador, vem fazendo uma série de ações educativas e instrutivas, estabelecidas no Decreto Municipal nº 044/2020, quanto ao cumprimento dos mesmos, pelo comércio no município. Igualmente vem ocorrendo com a Associação Comercial e Industrial – ACI, a qual inclusive publicou uma Cartilha Recomendativa/Explicativa, afim de evitar maiores transtornos.

Mesmo entendendo as dificuldades momentâneas daqueles que estão impedidos de desempenhar suas funções normalmente, o Município sempre alerta de que as atividades sejam procedidas dentro das possibilidades dos Decretos. Possível, mas restritivas.

Ocorre então, de que alguns comércios, por si só, decidiram adotar o “regime meia porta”, o que contraria o Decreto de imediato, pois estes estariam proibidos de abrir.

Desta forma, após inúmeras denúncias, e mesmo depois da orientação e advertência verbal desta municipalidade, chegou-nos a informação de que a Delegacia de Polícia de Crissiumal, através do seu Delegado William Garcez, instaurou o primeiro Procedimento Criminal para apurar a abertura ilegal de comercio, em um dos estabelecimentos, em que na data de ontem (07), estava aberto sem a devida autorização legal, de acordo com o Decreto Estadual.

Assim, o Executivo Municipal reitera, mesmo entendendo o momento difícil para estas empresas, a necessidade de cumprimento e adequação quantos as possibilidades de atendimento assistidas pelo Decreto, afim de que se tenha o mínimo de bom senso, no intuito de evitar logo mais uma enxurrada de procedimentos criminais instaurados em virtude de denúncias de descumprimentos, quando efetivamente comprovadas, a exemplo do que ocorreu na terça-feira (07).

Por fim, entende o Município de Crissiumal, de certa forma exagerada as determinações do Decreto a serem aplicadas de modo geral ao Estado, sem critérios individuais, seja por número de habitantes, número de casos, por regiões, etc.; mas de momento, embora tenhamos contato permanente com a Assembleia Legislativa, Federação de Municípios, Federação de Comércio e Associações, somos obrigados a aplicar tal determinação e, não esqueçamos, temos de nos precaver e tomar minimamente as medidas de prevenção, além do documento formal.”

 

Postado: Leila Ruver
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