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Política - 06/12/2011 - TSE acolhe ação contra Danrlei por infidelidade partidária


De acordo com a assessoria de imprensa do deputado Danrlei de Deus, o parlamentar está tranquilo em relação%

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilson Dipp acolheu ação enviada pelo DEM-RS para perda do mandato eletivo do deputado federal Danrlei de Deus (PSD-RS) por infidelidade partidária. Segundo despacho de Dipp, por não ter participado de ato de criação da nova legenda partidária no Rio Grande do Sul ou fora dele, Danrlei não pode ser considerado fundador da sigla, única circunstância que permite a saída de um partido para outro no qual não foi eleito.

 

"A conduta de infidelidade partidária materializou-se quando o mesmo desfiliou-se do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ingressou no Partido Social Democrático (PSD), após este partido haver obtido registro perante este Tribunal Superior Eleitoral em 27.9.2011, sem que se houvesse o requerido, a qualquer tempo, participado de ato ou gestão visando a criação da nova legenda partidária, no Rio Grande do Sul ou fora dele, não podendo ser considerado, portanto, seu fundador, única circunstância que autorizaria a migração partidária sem que a conduta pudesse ser qualificada como infidelidade partidária", diz o documento do ministro relator do processo.

 

A decisão ainda corre e deve levar cerca de 90 dias até o julgamento da ação no TSE. Mas, conforme o ministro Dipp, a análise dos fatos configura, em qualquer hipótese, a clara e consciente intenção de Danrlei de Deus em alterar, ao sabor de conveniências pessoais, os termos do mandato dado pelos eleitores. Bem como, o total desrespeito às normas eleitorais, o que somente poderá ser corrigido pela aplicação adequada da lei que regula a matéria.

 

"Danrlei está tranquilo"

De acordo com a assessoria de imprensa do deputado Danrlei de Deus, o parlamentar está tranquilo em relação a ação impetrada pelo DEM. "Todas as ações tem que ser aceitas para serem julgadas. E, com base no posicionamento da magistratura federal até o momento, em relação às ações movidas contra o PSD, todas estão sendo favoráveis aos nossos quadros", diz o assessor Luciano Leon.

 

Ele alega que Danrlei participou da fundação do partido e assinou o documento de registro da sigla junto com o líder nacional do PSD e prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Durante visita a Porto Alegre nesta semana, Kassab também se disse despreocupado em relação às acusações sobre infidelidade partidária que estão aparecendo contra os filiados. "Não tem nenhum problema (no processo de filiação). Talvez os partidos (que perderam quadros para o PSD) estejam fazendo isso para dar uma satisfação para as suas bases. A legislação brasileira prevê a mudança de partido para aqueles que têm mandato desde que seja para partidos em formação. Foi o que aconteceu com o Danrlei, então o risco é zero", considerou ao Sul21.

 

Terceiro suplente da PTB/DEM nas eleições para a Câmara Federal em 2010, o ex-deputado Marquinho Lang (DEM) foi quem ingressou com a ação junto à justiça eleitoral, mas o documento é assinado pelo advogado Adão Paiani (DEM). O primeiro suplente Maurício Dziedricki (PTB) é secretário no Rio Grande do Sul e o segundo Ronaldo Nogueira (PTB) está no exercício de mandato na vaga de Luiz Carlos Busato (PTB), também no secretariado de Tarso Genro. Portanto, caso o deputado Danrlei de Deus seja cassado por infidelidade partidária e tenha que deixar o mandato, Marquinho Lang assumiria a cadeira. Esta seria a principal motivação da ação, segundo a assessoria de Danrlei.

 

"Estamos confiantes na cassação"

Segundo o advogado do DEM, Adão Paiani, a expectativa dos democratas é de que Danrlei irá perder o mandato e Marquinho Lang irá para a Câmara Federal. "A possibilidade de Danrlei perder o mandato é muito grande, uma vez que ao abandonar imotivadamente o PTB e ingressar no PSD ele praticou infidelidade partidária, fraudando o processo eleitoral para satisfazer seus interesses pessoais", alega.

Segundo Paiani, "apenas aqueles que foram fundadores de um novo partido, ou colaboraram de alguma forma para sua criação, e se encontram no exercício de mandato, não tem a possibilidade de perder a vaga, o que não é o caso do ex-goleiro".


 

Fonte: Rachel Duarte - Sul21 / www.regiaoceleiro.com.br

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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