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Geral - 05/01/2017 - Prefeito de Crissiumal prorroga Decreto de contenção de despesas até o dia 31 de janeiro


Prorrogação foi Decretada nesta semana

O Prefeito de Crissiumal Roberto Bergmann, nesta semana prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2017 o Decreto de contenção de despesas publicado em outubro do ano passado.

 

O Decreto tem como base o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações; a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal; Entre outros.

 

Desde que assumiu seu primeiro mandato Bergmann sempre deixou claro que seu foco de administração está na coletividade da população, e que cortes eram necessários.

 

O Decreto mantém a limitação, em 20% (vinte por cento), de empenhos em todas as Secretarias, Órgãos e Unidades Orçamentárias. Cancela todas as conversões de licenças prêmios e abonos em pecúnia; Proíbe o pagamento de serviços extraordinários, devendo eventual demanda de serviços extraordinários ser atendida mediante o sistema de compensação de horas trabalhadas com a concessão do pertinente numero de horas de folga; Limita a verba orçamentária destinada ao Hospital de Caridade de Crissiumal;  Proíbe a verba orçamentária destinada as demais comunidades, Clubes, e outros. - Ficam vedados novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais, com exceção da Justiça Eleitoral, a qual já foi Conveniada anteriormente;  Fica vedada a concessão de novas gratificações a qualquer título, com exceção de eventuais ajustes necessários na estrutura administrativa que não interfiram no aumento de despesa; Fica vedada a cessão e/ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais. Suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições; A Secretaria de Obras, Habitação e Saneamento e a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Meio Ambiente não poderão prestar serviços a particulares, ressalvados os relativos a projetos ou programas de expansão econômica, já em andamento e autorizados em lei; Mantém a redução do uso da frota de máquinas pesadas e caminhões em pelo menos 40% (quarenta por cento), restando vedado trabalho nos finais de semana, salvo expressa autorização do Prefeito Municipal, após justificativa por escrito do Secretário titular da pasta responsável; 

 

A Concessão de auxílios para ações de saúde e assistência ficam limitadas às pessoas carentes, quando preenchido os requisitos estabelecidos na Lei Estadual n.° 9898/93, ou sejam: Receitas firmadas por médico oficial do Sus, que indique a absoluta necessidade do auxilio, sob pena de risco à vida. Comprovação de que a pessoa não tem condições para o seu custeio. Também fica temporariamente cancelada a indenização dos gastos com telefones celulares do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Fica também suspenso o recebimento de qualquer requerimento de incentivo , inclusive de pedras britadas, pedras de mão e outras, ao Conselho de Desenvolvimento Econômico – CDE, com exceção dos incentivos à programas específicos autorizados por Lei e á área industrial.

 

Fonte / Foto: Guia Crissiumal 
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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