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Editais - 04/01/2018 - Edital de Seleção Pública, para Implantação do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora


Conforme a Lei Municipal nº 3.540/2017 e regulamentada pelo Decreto n.º 170/2017

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições e atendendo a Lei Municipal nº 3.540, de 04 de Abril de 2017 e regulamentada pelo Decreto n.º 170/2017, da Prefeitura Municipal de Crissiumal, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias, para implantação do serviço de acolhimento na modalidade Família Acolhedora, visa selecionar, nos termos do presente edital, famílias para compor cadastro de reserva do serviço de acolhimento “Família Acolhedora” do município de Crissiumal, para participar do serviço de acolhimento familiar, destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA lei nº 8.069/90. A família que atender aos requisitos do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora, terá direito a uma bolsa auxilio mensal, a título de ajuda de custo, equivalente ao valor de um salário mínimo, por criança/adolescente sob sua guarda que será repassado através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, 424 – Centro, pelo período de Inscrição: 01/02/2018 a 09/03/2017, Horário: expediente da prefeitura. 

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FAMÍLIA ACOLHEDORA

O que é Família Acolhedora?

A Família Acolhedora é uma pessoa ou família, previamente cadastrada, selecionada e capacitada, que se dispõe a acolher crianças e adolescentes que foram afastados do convívio com sua família de origem e estão sob medida protetiva. 

Essa família tem a função de assumir os cuidados temporários até que sejam criadas as condições para que as crianças ou adolescentes possam retornar às suas famílias de origem ou ser encaminhados para a família extensa ou até mesmo a uma família substituta (adoção). 

A família acolhedora recebe auxílio material, na forma de bolsa, para atender às necessidades da criança ou do adolescente que acolheu em sua residência.

Porque é necessária a existência do serviço?

Em situações excepcionais, algumas crianças e adolescentes precisam ser afastados do convívio com suas famílias porque tiveram seus direitos violados, ou seja, sofreram negligência, violência (física, psíquica ou sexual) ou abandono. 

Essas crianças e adolescentes são o público-alvo do serviço de acolhimento familiar, pois apesar do afastamento da família de origem, eles precisam de afeto, carinho e cuidado. Enfim, precisam de amor. 

É importante dizer que o afastamento da criança ou do adolescente do convívio com a família de origem para o acolhimento familiar só se dá a partir da aplicação de medida protetiva pelo Poder Judiciário. 

Quais os objetivos do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora?

Executar a medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário para proteger e restituir os direitos da criança e do adolescente que foram violados. E garantir, temporariamente, o acolhimento às crianças e aos adolescentes que necessitam de proteção, respeitando o direito deles à convivência em ambiente familiar e comunitário, e o direito às suas individualidades.

Quais as vantagens e benefícios para a Família Acolhedora?

Oportunidade de oferecer auxílio e cuidado diretamente a quem necessita, recebendo também reconhecimento e afeto por parte do acolhido, que tem na família acolhedora a sua referência. 

Este compartilhamento de afeto e carinho entre família acolhedora e acolhido é saudável e benéfico para todos os envolvidos. Além disso, a presença de uma criança ou adolescente modifica e movimenta positivamente a rotina de uma casa. 

O serviço de acolhimento familiar permite às famílias contribuírem de forma cidadã, pois ele garante a existência de vínculos sociais de boa qualidade entre o acolhido e a família acolhedora. Por consequência, isso auxilia no desenvolvimento saudável dessa própria família. 

Prestar esse serviço de utilidade pública é uma ótima forma de contribuir com a sociedade e, especialmente, com uma parte dela que necessita muito de atenção: nossas crianças e nossos adolescentes.

Quem é responsável pela execução do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora?

O município é o responsável pela execução desse serviço. Ficando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social através de equipe técnica da proteção social especial para selecionar, capacitar e acompanhar as famílias acolhedoras e as famílias de origem e, ainda, gerir os recursos financeiros e humanos necessários para a boa prestação desse serviço. 

Quais são as condições básicas para cadastramento no Serviço de Acolhimento Família Acolhedora?

- Pessoas acima de 21 anos, sem restrição de raça, gênero ou estado civil e familiar, que comprovem a sua idoneidade moral e cumpram os requisitos exigidos pelo Decreto n.º 170/2017;

- Disponibilidade afetiva e de tempo para participar do processo de capacitação e acompanhamento proposto pelo Serviço;

- Concordância de todos os membros da família com a acolhida da criança/adolescente;

- Possuir moradia em Crissiumal há no mínimo 02(dois) anos, devidamente comprovada e possuir condições de receber a criança/adolescente acolhido;

- A família deverá estar em boas condições de saúde, física e mental, comprovada através de atestado médico;

- Possuir idoneidade moral, comprovada através de Certidão das Varas Cíveis e Criminais e também Ficha Corrida Policial;

- Assegurar a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes e substâncias entorpecentes.

- Família interessada deverá submeter-se a um estudo psicossocial;

Secretaria Assistência e Desenvolvimento Social

Serviço de Acolhimento - Família Acolhedora

“Um Gesto de Amor”

Lei Municipal n.º 3.540/2017

Postado: Leila Ruver
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