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Texto de Opinião - 02/05/2018 - Veja quais os direitos do consumidor na compra de produto com vício


Por Fernanda Cristina Weirich de Faveri, advogada

Mesmo que tenha havido um inegável avanço da indústria nos últimos tempos, ao adquirirmos algum produto no comércio, estamos sujeitos a sermos surpreendidos por problemas de qualidade, que acabam frustrando nossas expectativas. Ou seja, em razão de algum vício existente no produto (que usualmente chamamos de defeito), não há funcionamento adequado e, assim, o bem acaba não servindo para o fim que foi adquirido.

Mas, de quem pode ser reclamada solução?

Nesses casos de produto com vício de qualidade, o consumidor pode reclamar solução do comerciante, distribuidor, importador e fabricante – contra um deles, alguns ou todos em conjunto -, pois respondem de forma solidária. Isso quer dizer que, no caso do produto ter um problema de fabricação, o consumidor pode cobrar solução, se assim optar, apenas do comerciante, até porque é ele que pôs o produto no mercado.

Portanto, quando o comerciante impõe ao consumidor que busque a solução diretamente com o fabricante do bem, está fugindo de suas responsabilidades. O Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvida quanto às obrigações de cada um.

Qual o prazo para reclamação?

Nos produtos duráveis o prazo para reclamação (prazo decadencial) é de 90 dias, enquanto que nos não duráveis é de 30 dias. Esse lapso de tempo também é conhecido como garantia legal.

Aspecto muito importante é que esse prazo começa a contar da entrega efetiva do produto quando o vício é aparente ou de fácil constatação. Se o vício for oculto, o prazo apenas se inicia a partir do momento em que o problema for constatado.

Vício aparente é aquele que o consumidor percebe ao tirar a mercadoria da embalagem que o envolve – como, por exemplo, no caso da tela da TV estar trincada. Já o vício de fácil constatação é o que se verifica logo que utiliza o produto pela primeira vez, a exemplo da TV em que não funciona o volume do som. Enquanto que o vício oculto é aquele que provém de uma peça defeituosa, que algum tempo depois do início de uso do produto deixa de funcionar.

Além disso, quando o fornecedor estende ao consumidor um prazo de garantia contratual, os prazos de reclamação acima referidos apenas começam a correr após o término da garantia contratual.

Quais as soluções à disposição do consumidor?

De regra, os fornecedores têm prazo de 30 dias para resolver o vício de qualidade (defeito) no produto – prazo que se inicia no dia em que o consumidor fez a reclamação.

Todavia, se não for apresentada solução no prazo legal, os direitos do consumidor na compra de produto com vício passam a ser: a substituição por outro da mesma espécie, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Essas opções são do consumidor. Isso significa que a ele cabe fazer a escolha, não podendo o fornecedor impor uma ou outra. Logo, se for a restituição do preço que melhor servir aos interesses do consumidor, o comerciante necessariamente deve devolver o dinheiro integralmente, corrigido monetariamente, sem qualquer empecilho ou cobrança de taxas.

Solução do vício em produto essencial

Em se tratando de produto essencial, o consumidor tem direito imediato à substituição por outro da mesma espécie, à restituição do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço.

Dessa forma, o comerciante ou fabricante não podem querer impor ao consumidor que aguarde 30 dias pelo conserto (solução do vício), já que a necessidade de uso do produto é urgente.

São exemplos de produtos essenciais reconhecidos pela jurisprudência os da linha branca (geladeiras, máquinas de lavar, etc). Até mesmo um sapato comprado para ir numa festa é considerado essencial, pois de nada adiantaria o conserto depois de já ocorrido o evento.

Portanto, se o produto não é essencial, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, e, apenas se não houver solução, o consumidor poderá fazer uso das opções de substituição por outro, restituição do preço ou abatimento. Já se o produto é essencial, essas opções são imediatas, não havendo que se falar em prazo para conserto do produto viciado.

Por fim, cumpre esclarecer que nas compras presenciais, isto é, as realizadas diretamente pelo consumidor no estabelecimento comercial, não se aplica o direito de arrependimento, haja vista que específico para as compras à distância (por telefone, internet ou catálogo).

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Postado: Leila Ruver
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