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Educação - 02/04/2020 - Prefeitura de Crissiumal prorroga suspensão de aulas das escolas municipais até o dia 30


Atendimento nas creches também seguirá suspenso

Durante a manhã dessa quinta-feira (02) a prefeitura de Crissiumal prorrogou a suspensão das aulas das escolas municipais até o dia 30 de abril, conforme o Estado já havia feito com as aulas das escolas estaduais.

A medida faz parte do Decreto nº 044/2020, que adotou o Decreto do Governo do Estado como norma de Calamidade Pública. A norma ainda prevê que as creches municipais também fiquem fechadas até 30 de abril.

Também durante a manhã, a Secretária Municipal de Educação Janice Dalcin Benatti emitiu uma nota sobre a utilização da modalidade EAD no ensino fundamental. Leia abaixo na íntegra:

“Em conformidade com as deliberações da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação), Famurs (Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul), Uncme (União dos Conselhos Municipais de Educação) e considerando a importância de se manter o isolamento social e as aulas suspensas, apresentamos algumas considerações sobre as medidas adotadas para a rede municipal de ensino do nosso município bem como ao processo de discussão da oferta da modalidade da EAD em substituição às aulas presenciais. Mais do que nunca, faz-se necessário garantir o direito à vida e à educação pública com qualidade social. Nesse sentido, a Smec orienta a suspensão das aulas nas escolas da rede municipal e aguarda alteração da legislação e a emissão de ato normativo do CNE (Conselho Nacional de Educação) para adequação do calendário escolar em relação aos dias letivos e a carga horária anual. Sobre o planejamento da oferta das aulas da EAD (Educação à distância),a Smec observa a realidade do nosso município, considerando a rede física de Internet e de equipamentos, a situação socioeconômica das famílias dos nossos estudantes, além de levar em conta que nem todos os estudantes possuem a autonomia exigida para o uso da EAD, principalmente as crianças mais novas. No caso da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, é necessário um outro tipo de abordagem para garantir o ensino-aprendizagem, visto que o processo se dá de maneira interacional. Ainda, para a Educação Infantil é preciso considerara a Lei Federal nº 9.394/96 (LDB) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) vigentes, os quais NÂO autorizam o uso da modalidade de EAD para esta etapa, dessa forma não serão ofertadas atividades complementares ou substitutivas na modalidade EAD, mesmo porque não há imposição de desempenho acadêmico para as crianças nesta faixa etária. No âmbito do Ensino Fundamental em primeiro momento, o uso da modalidade de EAD com atividades extraescolares, com uso da interatividade ou não, devem ser como forma complementar e não substitutivo aos dias letivos. Após, se considerada a eficácia e se essa for a orientação dos órgãos superiores, o uso da modalidade de EAD em caráter substitutivo às aulas presenciais, somente poderá ser considerado para os anos finais do ensino fundamental. Mesmo assim, o município necessitará de suporte tecnológico, metodológico e de formação de professores. Para os anos iniciais, as atividades mediadas por tecnologias educacionais não podem ser consideradas para o cumprimento do calendário letivo, sendo apenas de caráter complementar. Até o presente momento esta é a orientação, qualquer alteração será emitida nova nota. JANICE DALCIN BENATTI - Secretária Municipal de Educação”

 

Postado: Leila Ruver
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