Leia na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão dos fatos divulgados na data de ontem, foi noticiado o afastamento da ex-presidente do SBAIC por supostas irregularidades administrativas que teriam sido cometidas,bem como no atendimento aos idosos.
Sem adentrar no mérito dos fatos o que será feito nos autos do processo cumpre esclarecer que a defesa da ex-presidente afastada respeita a decisão judicial mas não concorda com a mesma e tampouco com o procedimento adotado pelo titular do MP local e chancelado pelo Poder Judiciário da Comarca de Crissiumal.
Insta acentuar que EM NENHUM momento a ex-presidente foi convidada a prestar os devidos esclarecimentos sobre os supostos fatos irregulares noticiados.
Num regime que se diz democrático é imprescindível que sejam ouvidas as duas partes a fim de que não sejam cometidos atos VEXATÓRIOS como os ocorridos com a ex-presidente, a qual é conhecida na comunidade crissiumalense e possui uma extensa ficha de serviços prestados de FORMA VOLUNTÁRIA a diversas entidades locais.
Não bastasse o procedimento vexatório a que fora submetido, não levaram em consideração que a ex-presidente também é pessoa idosa e a poucos meses enfrentou grave problema de saúde e mesmo assim não se furtou de suas obrigações perante a entidade, como jamais iria se furtar a prestar os devidos esclarecimentos caso fosse convocada pelo MP.
Entretanto, medidas como esta adotada de forma açodada e sem o devido contraditório, infelizmente, tem se tornado rotina em nossa Comarca o que é lamentável e vai ao desencontro do que preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do MP, a qual determina que deve ser respeitada a dignidade da pessoa humana do acusado.
A sociedade crissiumalense espera que os fatos sejam devidamente esclarecidos e caso haja(m) culpado(s) que seja(m) punido(s); mas espera também que por se tratar de uma pessoa ocupante de um cargo que possui visibilidade perante a comunidade, não seja exposta a execração pública colocando na lata do lixo a sua honra e imagem construídas arduamente durante uma vida inteira.
Crissiumal, 02 de janeiro de 2017.
CARLOS BRACKMANN
OAB/RS N° 52.753
Postado: Leila Ruver
Tweet |